Resumo:
O presente artigo tratou-se dos crimes virtuais contra a honra, ou seja,
injúria e racismo, quando praticados em ambientes virtuais, por meio dos diversos
dispositivos eletrônicos disponibilizados pela evolução tecnológica. A onipresença
das mídias sociais aumentou a frequência desses crimes, indicando que as
consequências são ainda mais graves nessas situações e requerem especial
atenção em termos de persecução penal, à competência para a ação penal e as
consequências jurídicas. Discutiu-se as leis que tratam de crimes baseados em
preconceito, raça e cor, incluindo: Lei 7.716 de 1989, a Lei nº 12.965 de 2014 e o
mandado de criminalização de condutas violentas e discriminatórias contra pessoas
com base em sua orientação sexual. Portanto, aprender o básico da questão da
raça, cor, etnia, racismo, preconceito e discriminação ajuda a entender o que a
legislação prevê. Desses termos, o mais polêmico é o racismo, pois é considerado
um termo complexo para os estudiosos já que seu significado carrega múltiplos
usos. Conclui-se então, que juntamente com as inúmeras vantagens trazidas pela
internet, adveio uma nova espécie de crime, também mais evoluído: o crime virtual.
Descrição:
No cenário atual onde se passa um momento histórico de desenvolvimento
tecnológico as mudanças ocorrem em um curto espaço de tempo, e, por reflexo,
grande parte das relações sociais, interpessoais e comerciais estão migrando para
os meios eletrônicos.
A internet possibilitou uma nova forma das pessoas se conectarem. Com o
isolamento social imposto pela Pandemia do COVID-19, acredita-se que no ano de
2020 e início de 2021, o número de usuários conectados no meio tecnológico tenha
crescido vertiginosamente.