Resumo:
Lavagem de dinheiro é um processo onde recursos obtidos por meio de atividades
ilícitas se tornam aparentemente lícitos. Tal prática engloba muitas ações com vistas à esconder
a origem dos recursos, e ainda que os mesmos possam ser novamente utilizados, sem que os
criminosos sejam comprometidos. A lavagem de dinheiro envolve três etapas, sendo elas
colocação, ocultação e integração. A Lei nº 9.613/98 descreve a lavagem de dinheiro como
crime e portanto, possui infrações penais. A problemática deste estudo foi: De acordo com o
Direito Penal brasileiro, quem pode ser responsabilizado pela prática de lavagem de dinheiro
em licitações e quais as penalidades possíveis hoje no Brasil? Diante de tal cenário, propõe-se
discutir o crime de lavagem de dinheiro por meio de licitações e seus aspectos penais. A
metodologia utilizada para a construção da pesquisa foi a revisão bibliográfica do tipo narrativa,
realizada com pesquisas nas seguintes plataformas: Scientific Eletronic Library online
(SciELO) e Google Acadêmico. Os resultados evidenciaram que De acordo com o direito penal
brasileiro, podem ser responsabilizados pela prática de lavagem de dinheiro tanto aqueles
agentes considerados omissos em seus postos de investigação, quanto aqueles que atuaram
efetivamente no processo fraudulento, podendo ser punidos com penas de reclusão de 4 (quatro)
anos a 8 (oito) anos e multa”.
Descrição:
O tema discutido neste estudo é “Lavagem de dinheiro em licitações e o direito penal
brasileiro - A dificuldade na compreensão das normas de contratos administrativos. Tema este,
que engloba questões de grande relevância, tanto acadêmicos do curso do direito, quanto para
a sociedade, que vem, nas últimas décadas, exercendo um importante papel no fortalecimento
da democracia, já que o efeito da corrupção afeta toda a infraestrutura da sociedade. Sabe-se
que a lavagem de dinheiro causa consequências a todos, sendo, portanto, um crime de grande
impacto social e econômico, sobretudo quando envolve contratos administrativos.