Resumo:
O projeto de pesquisa pretende analisar a mediação e conciliação enquanto institutos aptos
a possibilitarem maior racionalidade do acesso à justiça no Brasil. A metodologia utilizada
será realizada mediante uma revisão da literatura, com esteio em artigos científicos. No
âmbito legislativo, os institutos serão analisados à luz da normatividade constitucional de
1988 e conforme a legislação brasileira, principalmente o Código de Processo Civil de 2015.
No âmbito empírico, a mediação e conciliação serão analisadas através da intepretação de
determinados tribunais brasileiros, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O método aplicado será o dedutivo, em que as
proposições generalizantes possibilitam ao conhecimento das proposições particulares sobre
o tema proposto. Em suma, o projeto visa expor que a mediação e conciliação representam
uma nova cultura em potencial na esfera jurisdicional, cujos efeitos visam aprimorar não
somente o modo como os conflitos podem ser solucionados, mas por outro lado, como as
partes podem exercerem os seus direitos e deveres, enquanto cidadãos da comunidade
política em que se encontram. A mediação e conciliação estão, portanto, como um resgate
ao encontro das virtudes da pessoa, sendo que antes do cumprimento à legalidade, oportuno
se faz se a vivência concreta dos valores éticos e morais para a convivência humana.
Descrição:
Pretende-se abordar sobre dois institutos existentes no ordenamento jurídico
brasileiro, quais sejam, a mediação e conciliação. Nesse sentido, a pretensão é desenvolver
um estudo sobre como ambos os institutos são previstos na legislação, bem como o aspecto
da aplicabilidade pelos tribunais do país.