Resumo:
Os índices elevados de violência noticiados diariamente juntamente com a
modernização necessária da legislação e do judiciário, motivou a promulgação da Lei 9099/95,
mudando o rito processual das infrações de menor potencial, dando origem aos Juizados
Especiais Criminais e ao (TCO) Termo Circunstanciado de Ocorrência. Nos últimos anos a
Polícia Militar De Goiás passou a fazer a lavratura de TCO, assim, questionou-se: Quais os
principais avanços e vantagens da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela
autoridade Polícia Militar, e qual a sua legalidade jurídica? Diante de tal cenário, este estudo
propôs uma discussão sobre a legalidade do termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela
Polícia Militar. A metodologia utilizada para a construção da pesquisa foi a revisão
bibliográfica do tipo exploratória, realizada com pesquisas nas seguintes plataformas: Scientific
Eletronic Library online (SciELO) e Google Acadêmico. Os resultados demonstraram que
desde a sua implantação, o TCO lavado pela Polícia Militar, vem sofrendo grandes avanços,
tais como o agendamento eletrônico de audiências; sistemas de dados estatísticos; assinatura
eletrônica de ambas as partes; busca de laudos no sistema e outros. Detectou-se também que o
TCO, lavrado pela Polícia Militar é uma prática legal juridicamente, respaldado pela Lei nº
9.099/95.
Descrição:
O TCO é semelhante ao Boletim de Ocorrência, porém se trata de um documento mais
detalhado. A finalidade do mesmo é descrever as situações do fato do crime e os elementos
obtidos quanto à autoria, tem como finalidade ainda oferecer mais agilidade aos processos, no
que tange à infrações de menor potencial ofensivo, assim, o TCO se norteia pelos princípios da
simplicidade, celeridade e oralidade (JESUS, 2013).