Resumo:
A Emenda à Constituição-EC nº 81/2014 trouxe ao ordenamento jurídico
brasileiro a possibilidade de expropriação e confisco de bens em casos relacionados à
exploração do trabalho análogo ao escravo. No entanto, a eficácia limitada desta norma, que
necessita de ser regulado “na forma da lei”, como exige textualmente o dispositivo, causa
diversas discussões acerca da sua real eficácia para contenção do problema no país, sendo o
debate fomentado pelos consideráveis números contemporâneos de casos que evidenciam a
popularidade do trabalho forçado no Brasil, especialmente no estado de Goiás. Sendo assim, o
presente estudo tem como objetivo avaliar a aplicabilidade da EC nº 81/2014 na redução do
trabalho análogo ao escravo sob a ótica da constitucionalização simbólica, o qual refere-se à
lacuna entre os direitos e princípios consagrados na Constituição e sua efetiva aplicação. A
inexistência desta legislação a qual a EC condiciona sua aplicabilidade no ordenamento
jurídico brasileiro apenas transfere a solução da problemática para um outro momento,
caracterizando a constitucionalização simbólica, acha visto que, violando direitos e garantias
inerentes ao trabalhador e possibilitando a impunidade de quem fomenta esta prática
desumana no país.
Descrição:
O ordenamento jurídico brasileiro, reconhecendo as preocupantes e incidentes
situações de trabalhadores em condições análogas à de escravo atuantes no país, estabeleceu
compromissos internacionais com intuito de coibir esta prática (CARVALHO; ÁVILA,
2017). Neste sentido, promulgou no ano de 2014 a Emenda Constitucional nº 81, que alterou
o dispositivo constitucional o artigo 243, incluindo a possibilidade de desapropriação de
propriedade onde existissem a prática de trabalho escravo, além de outras sanções aos
financiadores da escravidão.