Resumo:
O tráfico de pessoas para fins de exploração sexual sob a ótica do
código penal e da lei 13.344/16 para fins de exploração sexual, é o tema definido
para o presente estudo, visto que esta é uma realidade brasileira. Dentre os
princípios que são empregados em tal situação, o princípio da dignidade da
pessoa humana é um direito basilar, repudiando todos atos que envolvem o
tráfico nacional e internacional de pessoas. O tráfico de pessoas para fins de
exploração sexual caracteriza-se pelo fato das vítimas de qualquer gênero estão
sujeitas à fraude, coação, ameaça ou sob violências físicas e psicológicas,
dentro desta modalidade predomina a prostituição. O objetivo geral do presente
estudo foi uma análise contundente do ponto de vista jurídico e social para
identificar e caracterizar os elementos que contribuem para o crescimento e a
dinâmica do tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual,
dentro de uma perspectiva brasileira. Esse artigo teve como método de pesquisa,
um estudo qualitativo por meio de revisão de literatura. Conclui-se que o
protocolo entra em vigência no ano de 2004, mas somente no ano de 2016, o
Brasil passa a ter uma lei que venha promover uma política de prevenção ao
crime, prevendo o amparo e assistência a vítima que são garantidos dentro de
sua formalidade, em relação a sua efetividade houveram falhas, uma vez que
não há previsto de quem seria o responsável por promover e assegurar os
direitos as vítimas de tráfico com finalidade de exploração sexual.
Descrição:
O Tráfico de pessoas, é um dos crimes mais antigos do mundo, sendo
possível identificar indícios no período da Idade Média, visto que nesse período
era considerado algo normal, uma vez que os negros eram escravizados, e
tratados como mercadorias pelos chamados senhores de engenho (SOUSA,
2016).