Resumo:
Este estudo tem o intuito de enfatizar de forma mais específica as medidas
protetivas de urgência que passaram a ser previstas pela Lei Maria da Penha, mas
principalmente de evidenciar quanto a aplicabilidade, eficácia de tais medidas dentro
do ordenamento jurídico brasileiro. Para isso sendo necessário conceituar e
caracterizar os tipos de medidas protetivas, mecanismos e modificações trazidas no
enfrentamento de crime de violência cometido contra as mulheres; e mostrar a
inovação legislativa ocorrida em 2018, cujo objetivo é dar maior efetividade aos
mecanismos previstos na Lei Maria da Penha no combate à violência doméstica e
familiar. Para isso, optou-se pela pesquisa bibliográfica, utilizando livros, artigos e
legislações, analisando com estes o contexto histórico evolutivo quanto a violência
contra a mulher e endurecimento da legislação ao longo do tempo. Com isso,
detectase que a mulher historicamente sofreu com a ocorrência de violência doméstica
e familiar, e, apesar de existir uma lei específica buscando coibir a prática desses
crimes, como é o caso da lei Maria da Penha, parece que os agressores não se
intimidavam muito diante das determinações judiciais. Assim tem surgido atualizações
que visem diminuir tais desafios que comprometem a efetividade das medidas descrita
na Lei Maria da Penha, como maior rigor no caso de descumprimento das medidas
protetivas, podendo até mesmo pleitear prisão preventiva do agressor.
Descrição:
O presente artigo abordará a eficácia das medidas protetivas, com ênfase nas
medidas elencadas no artigo 22 e atualizações do artigo 24-A, que trouxe como crime
o ato de descumprir medidas protetivas de urgência. A Lei Maria da Penha é o título
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informal da Lei Federal número 11.340, promulgada pelo Congresso Nacional do Brasil
e sancionada em 7 de agosto de 2006. A lei regulamenta a violência contra a mulher
em todos os aspectos da vida doméstica e é considerada um marco na legislação
nacional sobre gênero (LEITE; NORONHA, 2015).