Resumo:
Trata-se artigo que visa explorar o tema da ineficácia das medidas de proteção,
previstas na Lei nº 11.340 de 2006, comumente chamada de Lei Maria da Penha. Haja vista o
crescente número de crimes que evolvem abusos e agressões contra a mulher, é cabível
questionar acerca do correto funcionamento dos mecanismos legais de prevenção e combate à
violência doméstica. Para tanto, será necessário considerar o panorama do ponto de vista
jurídico, com enfoque especial quanto às bases doutrinárias e jurisprudenciais. Assim, ensejase uma análise profunda do direito, baseada em uma noção justa, inclusiva e amplificada do
princípio da dignidade da pessoa humana. Outrossim, será dada a devida atenção às
repercussões sociais que envolvem o assunto, destacando-se o papel das instituições no
aperfeiçoamento dos aparatos de defesa da vítima. Por outro lado, faz-se imprescindível
desenvolver meios de diminuição da vulnerabilidade da mulher, com o fortalecimento de sua
autonomia face ao agressor, voltados fundamentalmente aos campos financeiro, intelectual ou
acadêmico, emocional, entre diversos outros. Desse modo, com extensa sondagem dos
meandros circundantes à questão, estima-se uma visão integrada que proporcione ao caso as
bases de uma solução eficiente.
Descrição:
A Lei 11.340 de 2006 tem por objetivo “coibir e prevenir a violência doméstica e familiar
contra a mulher” (BRASIL, 2006), violência essa que pode ser praticada das mais variadas
formas. Pode-se dizer que se trata de uma lei nova para um problema antigo, pois a prática de
violência contra a mulher não é um fenômeno recente, pelo contrário, a mulher carrega em sua
história resquícios de uma cultura machista, proveniente de uma sociedade patriarcal. Tratada
como propriedade e objeto de desejo, a mulher sempre foi inferiorizada, humilhada e ao seu
marido devia a total submissão (BRASIL, 2006).