Resumo:
A presente pesquisa tem como objetivo apresentar uma análise do instituto
da mediação como alternativo para a solução de conflitos na área do Direito.
Inicialmente, o trabalho aborda o histórico da mediação, destacando suas origens e
evolução até a sua consolidação como técnica de resolução de conflitos. Em seguida,
são apresentados os principais conceitos relacionados à mediação, bem como as
etapas do processo de mediação e as características do mediador. Também é
abordada a diferença entre mediação e conciliação, mostrando que, apesar de
apresentarem semelhanças, os dois métodos possuem diferenças significativas.O
trabalho ainda apresenta os benefícios da mediação para a resolução de conflitos,
destacando a importância do diálogo e da autonomia das partes envolvidas. São
apresentados exemplos de casos em que a mediação foi utilizada com sucesso, como
na área do Direito de Família.Por fim, o presente estudo faz uma análise crítica sobre
a utilização da mediação como meio alternativo de resolução de conflitos, apontando
seus pontos positivos e negativos. Conclui-se que a mediação é uma ferramenta
importante para o Direito, que pode contribuir para a diminuição do número de
processos judiciais e para a busca de soluções mais eficazes e satisfatórias para as
partes envolvidas em um conflito.
Descrição:
A mediação é reconhecidamente uma alternativa técnica eficaz para a solução
de conflitos no campo jurídico. Segundo alguns estudiosos, ela tem adquirido cada
vez mais destaque, oferecendo uma abordagem amigável e econômica para as partes
envolvidas resolverem suas questões. De acordo com Smith (2018), a mediação é
considerada uma alternativa menos onerosa e mais colaborativa em comparação com
o processo judicial tradicional. Segundo Faria Beraldo (2014), a mediação é um
processo de autocomposição no qual um terceiro imparcial ajuda as partes a encontrar
uma solução que satisfaça seus interesses e necessidades.