Resumo:
O presente artigo abordou como tema, referente a polícia administrativa:
análise da atuação da polícia militar do estado de Goiás no âmbito da função
administrativa no período compreendido entre 2018 a 2022 em relação ao princípio
da eficiência. Neste âmbito, a ordem e a segurança pública passaram a ser seu
dever e responsabilidade, necessitando assim de uma cooperação entre as forças
de segurança para garantir a paz e ordem pública. A segurança pública, portanto, é
dever do Estado, mas também é direito e responsabilidade de todos, e, com isso,
para que o Poder Público forneça esta ordem necessária para convivência em
sociedade, recorre às instituições policiais. No Brasil, a polícia surge com o dever
institucional, advindo da Constituição, a fim de proteger os bens públicos, no
entanto, o conceito de ordem e bem público muda conforme cada regime político,
razão pela qual a polícia ganhou diversas responsabilidades no decorrer dos anos.
Com a evolução do direito, começou-se a distinguir as polícias do país, assim, existe
a distinção da ação da Polícia, em preventiva ou repressiva, ou seja, existe uma
polícia que tem a função de prevenir que os crimes aconteçam, sendo denominada
de Polícia Administrativa, assim como aquela à qual atua após a prática do ilícito,
que é a Polícia Judiciária. No âmbito da Polícia Militar de Goiás, pretende-se
compreender melhor qual o papel exercido na manutenção da ordem pública,
trabalhando a compreensão do seu surgimento, conceitos e termos que envolvem a
Segurança Pública, assim como a atuação de sua função administrativa no âmbito
do Poder de Polícia, desta forma o princípio da eficiência expresso na carta magna
retrata a importância da efetividade da polícia militar do estado de Goiás em prevenir
e combater a criminalidade, fazendo que sua produtividade seja sucessivamente
alcançada reflexo da finalidade da atuação.
Descrição:
Ao longo da história das civilizações, sempre houve preocupação quanto a
manutenção da ordem social e com a prevenção de distúrbios que pudessem
ameaçar a paz social. Para que esse estado de paz seja alcançado a segurança
pública surge como uma situação de normalidade, a manutenção da ordem pública
interna do Estado, sendo que a sua alteração ilegítima ocasiona a violação dos
direitos básicos, sendo capaz de produzir eventos de insegurança e criminalidade
(POLTRONIERI, 2016).