| dc.contributor.advisor |
Santos, MSc. Márcia |
|
| dc.contributor.author |
SILVA, NAIARA |
|
| dc.date.accessioned |
2023-10-24T23:12:21Z |
|
| dc.date.available |
2023-10-24T23:12:21Z |
|
| dc.date.issued |
2023-10-24 |
|
| dc.identifier.uri |
https://repositorio.faculdadefama.edu.br/xmlui/handle/123456789/183 |
|
| dc.description |
Dentro da temática sobre a quebra de dados de aparelho celular, existe o
entrave acerca da vedação ao uso de provas obtidas por meio ilícitos que visa a
proteção de direitos fundamentais esculpido na Constituição Federal (1988) em seu
artigo 5º, inciso LVI. A norma constitucional, como será abordada no presente artigo
é considerada como uma norma geral, pois menciona somente “processo”, não
havendo nenhuma distinção entre processo civil e processo penal pela qual é
exigida uma interpretação adequada a certos pontos específicos do processo penal. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
O presente artigo aborda como tema a quebra de dados de aparelho
celular, a licitude da prova e discute os limites em que determinada prova tem
valor dentro de um processo pautado em um contraditório constitucional e justo,
na qual a acusação e defesa são os principais personagens buscando convencer
um terceiro imparcial o magistrado. O processo penal faz a reconstrução de um
fato por meio das provas, de modo a criar condições para que o julgador possa
exercer o seu livre convencimento. O objetivo deste trabalho é apresentar uma
análise sobre: a quebra de dados do aparelho celular durante a prisão em
flagrante ou durante busca e apreensão decorrente de cumprimento de mandado
constitui prova ilícita. É importante demonstrar o direito das partes de obter um
pronunciamento do órgão judicial acerca da ilicitude das provas juntadas aos
autos. Enfrenta-se então pontos importantes que permeiam desde a garantia da
inviolabilidade à vida privada, intimidade e sigilo de dados expressos no artigo. 5º,
da Constituição Federal, e, noutro ponto, a garantia da segurança pública
trazendo maior efetividade nas ações policiais que estariam aptas a agir de
maneira imediata, caso constatassem irregularidades. |
pt_BR |
| dc.subject |
Inviobilidade do sigilo; Quebra de dados de aparelho celular; Segurança Pública. |
pt_BR |
| dc.title |
QUEBRA DE DADOS DE APARELHOS CELULARES: LICITUDE DA PROVA E ADEQUAÇÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO |
pt_BR |
| dc.type |
Article |
pt_BR |
| dc.institution.name |
Instituto Metropolitano de Educação e Cultura LTDA |
pt_BR |
| dc.institution.initials |
F.A.M.A. - Faculdade Metropolitana Anápolis |
pt_BR |
| dc.course.name |
DIREITO |
pt_BR |
| dc.country |
BRASIL |
pt_BR |
| dc.document |
PDF |
pt_BR |