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A lei antidrogas, legislada pelo decreto-lei nº 11.343 de 2006 foi importante
para a prescrição de medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção
social de usuários e dependentes de drogas e ao tráfico ilícito de drogas e crimes no
Brasil. Com o objetivo de combater o crime organizado, estabelece-se nesta lei a
conduta de tráfico privilegiado, onde existe a divisão do traficante entre profissional e
ocasional. Os ocasionais, motivo desse estudo, são indivíduos encontrados em porte
ou venda de drogas, réus primários, podem ser julgados de acordo com o art. 33,
parágrafo 4º desta lei, podendo sofrer redução da pena em um sexto a dois terços,
devido a condição de réu primário e bons antecedentes, não se dedicar a atividades
criminosas e não ser integrado a nenhuma organização criminosa. Dessa forma,
desejou-se estabelecer o seguinte problema de pesquisa: quais os impactos do tráfico
privilegiado no combate aos tóxicos no Brasil? O objetivo geral foi de identificar as
características e relações entre a lei de tóxicos e o tráfico privilegiado. Os objetivos
específicos são: descrever a lei de tóxicos e o tráfico privilegiado; apresentar o perfil
e os casos onde se utiliza o recurso de tráfico privilegiado; pontuar as dificuldades e
observações sobre o combate a tóxicos. Indivíduos recrutados alegam não fazer parte
de uma organização criminosa, e se valem das demais prerrogativas, tornando-se
público-alvo dessas organizações, sendo considerados “descartáveis” por elas, dando
a vantagem financeira como incentivo de contratação. |
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