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LEI DE TÓXICOS E O TRÁFICO PRIVILEGIADO NO BRASIL

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dc.contributor.advisor Bittar, MSc. Guilherme
dc.contributor.author SANTOS, NARA
dc.date.accessioned 2023-10-24T23:45:26Z
dc.date.available 2023-10-24T23:45:26Z
dc.date.issued 2023-10-24
dc.identifier.uri https://repositorio.faculdadefama.edu.br/xmlui/handle/123456789/197
dc.description A lei antidrogas, legislada pelo decreto-lei nº 11.343 de 2006 foi importante para a prescrição de medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e o estabelecimento de normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e crimes no Brasil (BRASIL, 2016). pt_BR
dc.description.abstract A lei antidrogas, legislada pelo decreto-lei nº 11.343 de 2006 foi importante para a prescrição de medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e ao tráfico ilícito de drogas e crimes no Brasil. Com o objetivo de combater o crime organizado, estabelece-se nesta lei a conduta de tráfico privilegiado, onde existe a divisão do traficante entre profissional e ocasional. Os ocasionais, motivo desse estudo, são indivíduos encontrados em porte ou venda de drogas, réus primários, podem ser julgados de acordo com o art. 33, parágrafo 4º desta lei, podendo sofrer redução da pena em um sexto a dois terços, devido a condição de réu primário e bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não ser integrado a nenhuma organização criminosa. Dessa forma, desejou-se estabelecer o seguinte problema de pesquisa: quais os impactos do tráfico privilegiado no combate aos tóxicos no Brasil? O objetivo geral foi de identificar as características e relações entre a lei de tóxicos e o tráfico privilegiado. Os objetivos específicos são: descrever a lei de tóxicos e o tráfico privilegiado; apresentar o perfil e os casos onde se utiliza o recurso de tráfico privilegiado; pontuar as dificuldades e observações sobre o combate a tóxicos. Indivíduos recrutados alegam não fazer parte de uma organização criminosa, e se valem das demais prerrogativas, tornando-se público-alvo dessas organizações, sendo considerados “descartáveis” por elas, dando a vantagem financeira como incentivo de contratação. pt_BR
dc.subject Direito Penal; Lei de tóxicos; Tráfico privilegiado. pt_BR
dc.title LEI DE TÓXICOS E O TRÁFICO PRIVILEGIADO NO BRASIL pt_BR
dc.type Article pt_BR
dc.institution.name Instituto Metropolitano de Educação e Cultura LTDA pt_BR
dc.institution.initials F.A.M.A. - Faculdade Metropolitana Anápolis pt_BR
dc.course.name DIREITO pt_BR
dc.country BRASIL pt_BR
dc.document PDF pt_BR


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