| dc.contributor.advisor |
Gomes, MSc. Jéssica |
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| dc.contributor.author |
BARCELOS, EDVÂNIA |
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| dc.date.accessioned |
2023-10-24T23:20:13Z |
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| dc.date.available |
2023-10-24T23:20:13Z |
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| dc.date.issued |
2023-10-24 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.faculdadefama.edu.br/xmlui/handle/123456789/185 |
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| dc.description |
De modo geral, o tema apresentado tem o escopo de analisar um dos
assuntos mais recentes do Direito de Família, qual seja, as famílias reconstituídas e
as relações havidas entre os sujeitos dessas relações conjugais e seus filhos.
Precipuamente a ideia é demostrar a evolução da legislação durante os anos e o
novo instituto da multiparentalidade que apesar de ser uma realidade em nossa
sociedade há décadas apenas fora normatizado em 2017 por meio de provimento do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, ainda assim, percebe-se que não foi
introduzido na sociedade com a devida relevância sendo fundamental a análise da
temática sob o enfoque jurídico – social em razão de seus impactos amplos na
constituição da sociedade moderna. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
O histórico do Direito de Família na legislação pátria apresenta uma base de
conceitos e valores pré-constituídos influenciados pelo direito canônico e pelo direito
romano de modo que as figuras presentes no âmbito familiar eram precisamente o
homem e mulher unidos em matrimônio, gerando o filho, fruto de tal união. Contudo,
houve grande evolução na sociedade, tanto no tratamento isonômico entre os
sujeitos das relações familiares, quanto nas formas de constituição de famílias e
filiações. A Constituição Federal de 1988, que impera nas relações familiares,
embora não defina em rol taxativo o que vem a ser considerado família, traz
proteções, direitos e obrigações ampliados aos mais diversos modelos de família.
Nesse cenário, passou a ser reconhecido o instituto da socioafetividade, decorrente,
inicialmente dos fatos observados na sociedade inerentes às famílias reconstituídas
acarrete, por consequência, na normatização do instituto por meio do Provimento
63/2017 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o qual teve sua redação alterada
em 2019 por meio do Provimento 83 também do CNJ. No entanto, as novas
constituições familiares e os seus impactos refletem não apenas no âmbito legal do
Direito de Família como também em aspectos sociais, posto que envolve vínculos
afetivos de fato por muitas vezes não reconhecidos legalmente. Nesse sentido,
propõem-se no presente analisar os efeitos jurídicos e sociais decorrentes da
ausência do reconhecimento da filiação socioafetiva. |
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| dc.subject |
Afeto; Convivência; Direitos; Famílias reconstituídas; Obrigações; |
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| dc.title |
PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA E OS EFEITOS JURÍDICOS DECORRENTES DA AUSÊNCIA DO RECONHECIMENTO |
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| dc.type |
Article |
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| dc.institution.name |
Instituto Metropolitano de Educação e Cultura LTDA |
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| dc.institution.initials |
F.A.M.A. - Faculdade Metropolitana Anápolis |
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| dc.course.name |
DIREITO |
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| dc.country |
BRASIL |
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| dc.document |
PDF |
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