Repositório Fama

PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA E OS EFEITOS JURÍDICOS DECORRENTES DA AUSÊNCIA DO RECONHECIMENTO

Mostrar registro simples

dc.contributor.advisor Gomes, MSc. Jéssica
dc.contributor.author BARCELOS, EDVÂNIA
dc.date.accessioned 2023-10-24T23:20:13Z
dc.date.available 2023-10-24T23:20:13Z
dc.date.issued 2023-10-24
dc.identifier.uri https://repositorio.faculdadefama.edu.br/xmlui/handle/123456789/185
dc.description De modo geral, o tema apresentado tem o escopo de analisar um dos assuntos mais recentes do Direito de Família, qual seja, as famílias reconstituídas e as relações havidas entre os sujeitos dessas relações conjugais e seus filhos. Precipuamente a ideia é demostrar a evolução da legislação durante os anos e o novo instituto da multiparentalidade que apesar de ser uma realidade em nossa sociedade há décadas apenas fora normatizado em 2017 por meio de provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, ainda assim, percebe-se que não foi introduzido na sociedade com a devida relevância sendo fundamental a análise da temática sob o enfoque jurídico – social em razão de seus impactos amplos na constituição da sociedade moderna. pt_BR
dc.description.abstract O histórico do Direito de Família na legislação pátria apresenta uma base de conceitos e valores pré-constituídos influenciados pelo direito canônico e pelo direito romano de modo que as figuras presentes no âmbito familiar eram precisamente o homem e mulher unidos em matrimônio, gerando o filho, fruto de tal união. Contudo, houve grande evolução na sociedade, tanto no tratamento isonômico entre os sujeitos das relações familiares, quanto nas formas de constituição de famílias e filiações. A Constituição Federal de 1988, que impera nas relações familiares, embora não defina em rol taxativo o que vem a ser considerado família, traz proteções, direitos e obrigações ampliados aos mais diversos modelos de família. Nesse cenário, passou a ser reconhecido o instituto da socioafetividade, decorrente, inicialmente dos fatos observados na sociedade inerentes às famílias reconstituídas acarrete, por consequência, na normatização do instituto por meio do Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o qual teve sua redação alterada em 2019 por meio do Provimento 83 também do CNJ. No entanto, as novas constituições familiares e os seus impactos refletem não apenas no âmbito legal do Direito de Família como também em aspectos sociais, posto que envolve vínculos afetivos de fato por muitas vezes não reconhecidos legalmente. Nesse sentido, propõem-se no presente analisar os efeitos jurídicos e sociais decorrentes da ausência do reconhecimento da filiação socioafetiva. pt_BR
dc.subject Afeto; Convivência; Direitos; Famílias reconstituídas; Obrigações; pt_BR
dc.title PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA E OS EFEITOS JURÍDICOS DECORRENTES DA AUSÊNCIA DO RECONHECIMENTO pt_BR
dc.type Article pt_BR
dc.institution.name Instituto Metropolitano de Educação e Cultura LTDA pt_BR
dc.institution.initials F.A.M.A. - Faculdade Metropolitana Anápolis pt_BR
dc.course.name DIREITO pt_BR
dc.country BRASIL pt_BR
dc.document PDF pt_BR


Arquivos deste item

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples

Buscar DSpace


Busca avançada

Navegar

Minha conta