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<title>Direito</title>
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<dc:date>2026-04-12T13:29:08Z</dc:date>
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<title>O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO DOS DEFICIENTES AUDITIVOS:IMPACTOS DA PANDEMIA E O ENSINO REMOTO</title>
<link>https://repositorio.faculdadefama.edu.br/xmlui/handle/123456789/207</link>
<description>O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO DOS DEFICIENTES AUDITIVOS:IMPACTOS DA PANDEMIA E O ENSINO REMOTO
OLIVEIRA, GABRIEL
O presente estudo tem como objetivo analisar os impactos e obstáculos no&#13;
contexto educacional brasileiro um desafio que tem sido agravado pela pandemia do&#13;
COVID-19. A Educação Inclusiva busca atender às dificuldades de aprendizagem de&#13;
todos os alunos e assegurar que os alunos com deficiência tenham os mesmos direitos&#13;
que os demais. No entanto, durante o ensino remoto, muitos alunos enfrentam&#13;
dificuldades de acesso ao conteúdo e interação com professores e colegas. A Lei&#13;
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece medidas para garantir a&#13;
inclusão e acessibilidade na educação, como adaptações razoáveis e tecnologias de&#13;
apoio. No entanto, a falta de recursos tecnológicos e o acesso desigual à internet têm&#13;
sido obstáculos para os alunos com deficiência auditiva. Além disso, a exclusão digital e&#13;
a disparidade entre o ensino público e privado também impactam negativamente esses&#13;
alunos. Para enfrentar esses desafios, é necessário que as autoridades governamentais&#13;
monitorem as instituições de ensino, garantindo o cumprimento das obrigações legais. A&#13;
conscientização e capacitação dos professores são fundamentais para atender às&#13;
necessidades educacionais dos alunos com deficiência auditiva no ensino remoto. A&#13;
inclusão dos alunos com deficiência auditiva exige o envolvimento de todos os setores&#13;
da sociedade. É fundamental promover a inclusão e acessibilidade na educação,&#13;
respeitando os direitos humanos. Medidas específicas, como intérpretes de língua de&#13;
sinais, materiais educacionais acessíveis e adaptações tecnológicas, devem ser adotadas&#13;
para garantir o pleno desenvolvimento desses alunos. O direito à educação inclusiva e&#13;
acessível para alunos com deficiência auditiva é uma questão de justiça social e direitos&#13;
humanos. O Estado deve garantir esse direito, em conformidade com os tratados&#13;
internacionais. A sociedade e as autoridades governamentais devem trabalhar em&#13;
conjunto para garantir igualdade de oportunidades de aprendizado e desenvolvimento&#13;
para todos os alunos.
Vivemos em uma sociedade democrática definida pela sua diversidade e a&#13;
pluralidade. O direito de participar nos espaços e processos comuns de ensino a&#13;
aprendizagem realizados nas escolas está prevista na legislação. A Constituição Federal&#13;
da República 1988, nos traz o princípio da igualdade onde se pressupõe que as pessoas&#13;
colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento&#13;
isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,&#13;
na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).
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<dc:date>2023-10-24T00:00:00Z</dc:date>
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<item rdf:about="https://repositorio.faculdadefama.edu.br/xmlui/handle/123456789/206">
<title>AVALIAÇÃO DO CONHECIMENTO SOBRE A GESTÃO AMBIENTAL ENTRE ACADÊMICOS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, LOCALIZADAS EM ANÁPOLIS - GOIÁS</title>
<link>https://repositorio.faculdadefama.edu.br/xmlui/handle/123456789/206</link>
<description>AVALIAÇÃO DO CONHECIMENTO SOBRE A GESTÃO AMBIENTAL ENTRE ACADÊMICOS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, LOCALIZADAS EM ANÁPOLIS - GOIÁS
CAMARGO, KARLLOS
A presente pesquisa tem como objetivo apresentar uma análise do instituto&#13;
da mediação como alternativo para a solução de conflitos na área do Direito.&#13;
Inicialmente, o trabalho aborda o histórico da mediação, destacando suas origens e&#13;
evolução até a sua consolidação como técnica de resolução de conflitos. Em seguida,&#13;
são apresentados os principais conceitos relacionados à mediação, bem como as&#13;
etapas do processo de mediação e as características do mediador. Também é&#13;
abordada a diferença entre mediação e conciliação, mostrando que, apesar de&#13;
apresentarem semelhanças, os dois métodos possuem diferenças significativas.O&#13;
trabalho ainda apresenta os benefícios da mediação para a resolução de conflitos,&#13;
destacando a importância do diálogo e da autonomia das partes envolvidas. São&#13;
apresentados exemplos de casos em que a mediação foi utilizada com sucesso, como&#13;
na área do Direito de Família.Por fim, o presente estudo faz uma análise crítica sobre&#13;
a utilização da mediação como meio alternativo de resolução de conflitos, apontando&#13;
seus pontos positivos e negativos. Conclui-se que a mediação é uma ferramenta&#13;
importante para o Direito, que pode contribuir para a diminuição do número de&#13;
processos judiciais e para a busca de soluções mais eficazes e satisfatórias para as&#13;
partes envolvidas em um conflito.
A mediação é reconhecidamente uma alternativa técnica eficaz para a solução&#13;
de conflitos no campo jurídico. Segundo alguns estudiosos, ela tem adquirido cada&#13;
vez mais destaque, oferecendo uma abordagem amigável e econômica para as partes&#13;
envolvidas resolverem suas questões. De acordo com Smith (2018), a mediação é&#13;
considerada uma alternativa menos onerosa e mais colaborativa em comparação com&#13;
o processo judicial tradicional. Segundo Faria Beraldo (2014), a mediação é um&#13;
processo de autocomposição no qual um terceiro imparcial ajuda as partes a encontrar&#13;
uma solução que satisfaça seus interesses e necessidades.
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<dc:date>2023-10-24T00:00:00Z</dc:date>
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<item rdf:about="https://repositorio.faculdadefama.edu.br/xmlui/handle/123456789/205">
<title>CRIMES VIRTUAIS: O LIMITE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO</title>
<link>https://repositorio.faculdadefama.edu.br/xmlui/handle/123456789/205</link>
<description>CRIMES VIRTUAIS: O LIMITE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
GOMES, LUANA
É notório o quanto a Internet trouxe diversos benefícios para o cotidiano da&#13;
sociedade, no entanto essa facilidade abriu caminhos para a práticas de crimes no ambiente&#13;
virtual e em ênfase nos crimes contra a honra em desfavor de pessoas anônimas e pessoas&#13;
públicas e que são justificadas como liberdade de expressão. Esses crimes são por anônimos&#13;
através da internet, em que, por meio de telas se sentem seguros devido o anonimato e&#13;
privacidade do usuário, realizando diversas propagações de ódio e preconceito na qual muita&#13;
das vezes os responsáveis não são penalizados. O presente artigo tem como objetivo geral&#13;
expor a relevância do debate sobre os crimes contra a honra cometidos nas redes sociais e&#13;
quais os limites da liberdade de expressão, e que visa analisar e traçar formas de conciliação&#13;
entre os dois direitos garantidos constitucionalmente. A pesquisa utilizará o método&#13;
qualitativo que busca entender e analisar quais os motivos que colaboram para que esses&#13;
crimes sejam realizados no ambiente virtual. Além disso, demonstrou a criação de normas&#13;
legislativas que foram desenvolvidas afins de estabelecer quais os comportamentos permitidos&#13;
no âmbito virtual e averiguar qual a responsabilização e punibilidade para com os&#13;
responsáveis, caso cometa algum ato ilícito nesse meio. Por fim, conforme será exposto ao&#13;
longo deste artigo, os direitos que são constitucionalmente garantidos como o direito a honra&#13;
e a liberdade de expressão também estão suscetíveis a conflitos, contudo, nenhum direito é&#13;
absoluto e no caso de haver conflitos entre eles, é necessário análise do caso concreto para&#13;
melhor solução.
Com a globalização, a era digital trouxe a população de forma rápida e simplificada o&#13;
acesso à informação, comunicação, integração social e também a liberdade para debates de&#13;
opiniões pessoais sobre diversos assuntos nas chamadas redes sociais, opiniões essas que se&#13;
propagam rapidamente e alcançam milhares de pessoas simultaneamente do mundo todo e&#13;
que muitas vezes se tornam crimes devido aos discursos de ódios nesse âmbito (KESLLEY,&#13;
2021).
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<dc:date>2023-10-24T00:00:00Z</dc:date>
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<item rdf:about="https://repositorio.faculdadefama.edu.br/xmlui/handle/123456789/204">
<title>ANÁLISE DE VIABILIDADE DO USO DA CONSTELAÇÃO FAMILIAR NA CONCILIAÇÃO JUDICIAL</title>
<link>https://repositorio.faculdadefama.edu.br/xmlui/handle/123456789/204</link>
<description>ANÁLISE DE VIABILIDADE DO USO DA CONSTELAÇÃO FAMILIAR NA CONCILIAÇÃO JUDICIAL
RIBEIRO, JOÃO
O presente trabalho, retrata o desenvolvimento dinâmico entre a psicologia e o&#13;
direito. Dois campos do conhecimento distintos que podem vir a convergir, pois ao tratar&#13;
de indivíduos que possuem algum tipo de relação e uma determinada lide, poderão&#13;
buscar soluções para o problema em âmbito jurídico. A Constelação, pode ser&#13;
compreendida como um ramo da terapia familiar, que de forma geral tenta leva ao&#13;
entendimento em comum os membros da família através de diversas técnicas de&#13;
recomposição emocional dos laços familiares, das quais possui como objetivo a resolução&#13;
de conflitos. No entanto, assim como qualquer outro método de terapia, a constelação&#13;
possui riscos, se tornando adequada para ser utilizada em casos específicos. Da mesma&#13;
forma, a conciliação busca resolver a lide, no qual as partes, chegam a um acordo com a&#13;
intervenção de um terceiro na forma extrajudicial ou judicial, levando a um acordo célere e&#13;
pacífico, o que acaba por desafogar o Poder Judiciário. Assim sendo, com a convergência&#13;
entre os campos científicos, a constelação e a conciliação podem ser compreendida de&#13;
forma a beneficiar a relação entre as partes envolvidas em uma lide familiar. Em síntese,&#13;
o trabalho trata da relação entre a constelação familiar e a conciliação, assim como os&#13;
benefícios e riscos dirigidos as partes, além de trazer entendimento de sua utilização&#13;
como um método inserido na conciliação.
O disposto trabalho analisa a relação entre a constelação familiar, de forma que&#13;
seja considerado como uma maneira alternativa para se obter a resolução da lide, por&#13;
meio da conciliação judicial ou extrajudicial, no âmbito do direito de família, considerando&#13;
que, só em casos de divórcio, de acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família&#13;
(IBDFAM, 2021) no ano de 2020, houve 76.175 divórcios no Brasil.
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<dc:date>2023-10-24T00:00:00Z</dc:date>
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